Uma das grandes inovações da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o estabelecimento de obrigações não só aos entes federativos, mas também a cada Poder. Assim, os Presidentes de Tribunais deverão elaborar, quadrimestralmente, o
- A. Relatório de Gestão Fiscal.
- B. Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
- C. Anexo demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas.
- D. Estudo sobre as medidas de compensação a serem adotadas em caso de aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
- E. Relatório com indicação da reserva de contingência e despesas consideradas irrelevantes.