A previsão das receitas que serão destinadas para que o TRT/BA possa realizar suas despesas para o exercício de sua competência constitucional integra a proposta do orçamento da União. É regra atinente às emendas para a alteração dessa proposta a
- A. compatibilidade com o Plano Plurianual ou com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- B. indicação dos recursos necessários, não sendo admitidos os provenientes de anulação de despesa.
- C. análise por uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados.
- D. possibilidade de alteração limitada a 40% do orçamento inicialmente previsto.
- E. possibilidade única de alteração ser para dotação de pessoal e encargos.