Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, é vedado ao Chefe do Poder Executivo contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de um determinado prazo do último ano de seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Esse prazo corresponde
aos três últimos bimestres do ano.
aos dois últimos quadrimestres do ano.
aos quatro últimos meses do ano.
aos três últimos trimestres do ano.
ao último semestre do ano.
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