A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu três limites para os gastos com pessoal. Aquele constante do artigo 59, parágrafo primeiro, inciso II, diz que o ente deve ser notificado quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. Este é conhecido como limite
legal.
prudencial.
objetivo.
inconstitucional.
de alerta.
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