A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, dentre outros, será acompanhado de
estimativa da arrecadação das receitas no exercício em que deva entrar em vigor o aumento da despesa e nos dois subsequentes.
declaração do ordenador da despesa de que o aumento será compensado mediante aumento das receitas nos exercícios subsequentes.
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
justificativas do ordenador da despesa da necessidade do aumento demonstrando a origem dos recursos para o seu custeio no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
comprovação de que a despesa criada ou aumentada, independentemente de aumento na arrecadação de receitas, não provocará déficit orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos demais subsequentes.
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