Com relação às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal constantes na LC 101/2000, na contratação das operações de crédito, é condição a ser atendida pelo ente interessado, entre outras, a existência de prévia e expressa autorização
- A. do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito interno.
- B. para a execução, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
- C. para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
- D. do Congresso Nacional, quando se tratar de operação de crédito interno.
- E. para execução, no texto do decreto regulamentador, em créditos adicionais a lei específica.