Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Associação Catarinense de Estudos e Pesquisas (ACEP) - 2003
A Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada pelo Presidente da República em 19 de outubro de 2000, estabelece:
os limites de gastos e regras para endividamento apenas para o poder Executivo dos Estados e dos Municípios;
os limites de gastos e regras para endividamento para o poder Executivo e Legislativo dos Estados e dos Municípios;
os limites de gastos e regras para endividamento para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios;
exclui a Câmara de Vereadores das Capitais, já que elas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas dos Estados;
não estabelece limites para o Congresso Nacional, nem para o Supremo Tribunal Federal.
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