Para os efeitos da Lei Complementar no 101/2000, empresa estatal dependente é empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com
- A. capital, incluídos aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
- B. custeio em geral ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
- C. pessoal ou de custeio em geral, não se destinando a pagamento de quaisquer despesas de capital, uma vez que há lei específica sobre o tema.
- D. pessoal ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
- E. pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.