Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O Brasil está convivendo com uma nova lei penal, a Lei nº 10.028, de 19/10/2000. Essa lei descreve mais de cem tipos de conduta dos agentes públicos que representam transgressões à Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece, para parte delas, penas que, conforme a infração, vão de multa pecuniária - incidente até sobre vencimentos anuais do agente - até às privativas de liberdade - detenção ou reclusão, variáveis de seis meses até oito anos. As infrações para as quais essa lei estabelece a pena de reclusão incluem
ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
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