De acordo com a Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal, CAPÍTULO IV Da Despesa Pública, Subseção I, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
de indenização por demissão de servidores ou empregados e a relativa a incentivos à demissão voluntária.
com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeada por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...