Nos termos dos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a repartição dos limites globais de despesa total com pessoal do Ministério Público da União, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de:
2% da receita corrente bruta;
6% da receita de capital;
0,6% da receita corrente líquida;
3% da receita total;
2,5% da despesa corre
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...