Segundo o que se expressa no Artigo 26 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas jurídicas, deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Aplica-se, no exercício de suas atribuições precípuas, este dispositivo:
a instituições financeiras;
a fundações privadas;
ao Banco Central do Brasil;
a toda a administração direta;
a empresas estatais.
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