De acordo com a Lei nº 101/2000, além de obedecer às demais normas de Contabilidade Pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes, exceto:
- A. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
- B. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
- C. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
- D. As receitas e despesas previdenciárias não serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.