A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu regras básicas que visam ao equilíbrio fiscal e à transparência na gestão pública. Por sua vez, os órgãos de controle Tribunais de Contas, Sistema de Controle Internos de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas desta lei, dando ênfase
- A. no cumprimento dos limites de gastos com pessoal e quando, por ventura ultrapassados, nas medidas adotadas para o retorno aos respectivos limites.
- B. no limite de gastos com pessoal ativo e inativo que não poderá ultrapassar 90% do total da receita líquida corrente, conforme as diretrizes orçamentárias.
- C. no atingimento das metas orçamentárias e nos limites e nas condições para utilização de operações de créditos e inscrições em Restos a pagar.
- D. na destinação e nos recursos obtidos com a alienação de ativos e no cumprimento dos gastos totais dos legislativos municipais.