Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que, se a administração pública verificar, ao final de determinado bimestre, que a receita foi significativamente inferior à esperada, de modo que sua realização poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais daquele ano, os Poderes e o Ministério Público devem promover
limitação de desembolsos financeiros, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária.
limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
o reajuste da previsão da receita, para ajustá-la à nova perspectiva de arrecadação.
limitação de desembolsos financeiros, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária.
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