As disposições contidas na Lei Complementar nº 101 - LRF determinam que integra-rá o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que se-rão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a re-ceitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O mencionado Anexo conterá, EXCETO:
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Demonstrativo da estimativa da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter temporário e continuado.
Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálcu-lo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
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