Acerca da lei orçamentária, considerando-se as disposições contidas na Lei Com-plementar nº 101 - LRF é correto afirmar, EXCETO:
A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração supe-rior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do artigo 167 da Lei Complementar nº 101 – LRF.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
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