Nos termos das disposições contidas na Lei Complementar nº 101 - LRF, o projeto de lei orçamentária anual será elaborado de forma compatível com o plano plurianu-al, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da referida lei, devendo ainda, EXCETO:
Conter todas as despesas relativas à dívida pública, imobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
Conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes or-çamentárias.
Conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orça-mentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do artigo 4º da LRF.
Vir acompanhado do documento a que se refere o § 6º do artigo 165 da Constitu-ição Federal, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
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