A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101 - LRF será realizada ao final de cada quadrimestre. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado ao Poder ou órgão referido no seu artigo 20 que houver incorrido no excesso realizar, EXCETO:
A extinção de cargos e funções.
A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
O provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
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