A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Entre outros assuntos, ela trata da execução orçamentária e do cumprimento de metas, disciplinando que:
- A. os recursos legalmente vinculados à finalidade específica poderão ser utilizados para outras finalidades, desde que isso se dê em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso e que haja justificado interesse público
- B. se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, caberá apenas ao Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira
- C. até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
- D. uma vez determinada a limitação de empenho e movimentação financeira, esta deverá ser observada até o final do exercício financeiro, ainda que a receita prevista venha a se restabelecer
- E. a limitação de empenho e movimentação financeira alcançará toda e qualquer despesa