Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Ao julgar um processo de fiscalização referente a um conselho de fiscalização profissional, o TCU decidiu fixar prazo para que a entidade adotasse as providências cabíveis à rescisão de contratos de trabalho firmados, no ano de 2005, sem o prévio concurso público. A associação dos empregados do mencionado conselho protocolizou, no TCU, a peça intitulada recurso de reconsideração, requerendo a reforma da decisão sob as alegações de que os empregados dos conselhos não eram servidores públicos, não se aplicando a eles a norma que exige a contratação mediante prévio concurso público, e de que a rescisão imediata de todos os contratos de trabalho oneraria demasiadamente o conselho, levando-o à extrapolação dos limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.No que tange à segunda alegação do recorrente, o TCU realmente decidiu, em caráter normativo, que os conselhos de fiscalização profissional não estão subordinados às limitações contidas na LRF; devem tais conselhos, entretanto, observar as normas gerais e os princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente que possa prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas. Portanto, a alegação do recorrente não justifica descumprimento de norma constitucional.
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