Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Ainda considerando o assunto apresentado no texto I, julgue os itens subseqüentes. A LRF prevê que, se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, estando o Poder Executivo autorizado a restringir os valores financeiros se os demais poderes e o Ministério Público não promoverem essa limitação no prazo estipulado, tendo o STF, em sede de ADIn, confirmado a eficácia dessa disposição legal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...