A Lei de Responsabilidade Fiscal cuida de disciplinar a renúncia de receita. Acerca deste tema esclarece Regis Fernandes de Oliveira que "a renúncia de receita não tem conteúdo estritamente tributário, de forma a ser exercido apenas pela pessoa jurídica de direito público competente. É norma pré-jurídica, que antecede o nascimento da obrigação tributária, logo, de gestão financeira e, pois, perfeitamente alinhada com os objetivos maiores da responsabilidade fiscal". Sobre renúncia de receita é correto afirmar, EXCETO:
- A. compreende, dentre outros benefícios, a anistia, a isenção em caráter não geral, a remissão, o subsídio, redução discriminada de tributos por alteração de alíquota ou de base de cálculo.
- B. é tipificada no caso de redução de alíquotas por ato do Poder Executivo, nos impostos de importação, exportação, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários.
- C. deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes.
- D. não pode inviabilizar o cumprimento dos objetivos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- E. deve atender a uma dentre duas condições legais: demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará metas de resultados fiscais ou estar acompanhada de medidas de compensação, por meio de aumento de receita tributária ou de contribuição.