Fundamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão
- A. por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
- B. por ato próprio e nos montantes necessários, nos sessenta dias subsequentes, recursos legalmente vinculados à finalidade específica que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
- C. por ato próprio e nos montantes necessários, nos noventa dias subsequentes, recursos legalmente vinculados à finalidade específica que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
- D. por ato próprio e nos montantes necessários, nos sessenta dias subsequentes, recursos não vinculados a finalidade específica, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
- E. requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal à instituição, ordem de efetiva arrecadação primária de ordem tributária para o atingimento das metas estabelecidas.