Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2014
Referente à Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. II. Criação de cargo, emprego ou função, exceto quando o concurso público estiver vigente. III. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, exceto quando o Estado ou Município já estiver promulgado legislação pertinente. Assinale a correta:{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...