Lei de Responsabilidade Fiscal - Geral - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2008
Quanto à Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa incorreta.
A repartição dos limites globais do art. 19 (Despesa Total com Pessoal) da Lei 101 não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera federal: 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.
A repartição dos limites globais do art. 19 (Despesa Total com Pessoal) da Lei 101 não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera estadual: 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo; e 2% para o Ministério Público dos Estados.
A repartição dos limites globais do art. 19 (Despesa Total com Pessoal) da Lei 101 não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera municipal: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.
A despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder aos percentuais da receita corrente líquida em 50% para a União, 60% para Estados e 60% para municípios.
A despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder aos percentuais da receita corrente líquida em 60% para a União, 60% para Estados e 60% para municípios.
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