Constitui princípio referente à possibilidade de concessão de benefício ou incentivo de natureza tributária, da qual decorra renúncia, receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar (Federal) nº 101/2000):
- A. A aprovação do ato, por maioria simples, pela Assembléia Legislativa, em proposta de autoria exclusiva do Poder Executivo Estadual.
- B. A aprovação do ato pelo Tribunal de Contas do Estado, após aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado de mensagem com esta destinação.
- C. Estar a renúncia acompanhada pela estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva iniciar sua vigência.
- D. A aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado, após encaminhamento de Exposição de Motivos pelo Governador de Estado.
- E. Estar a renúncia acompanhada de exposição de motivos, devidamente aprovada por ¾ dos membros da Assembléia Legislativa.