Os limites da despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida discriminados na LRF. Esses percentuais
não englobam as despesas com inativos custeadas com recursos provenientes da arrecadação de contribuição dos segurados.
são fixados de forma supletiva em relação à lei de diretrizes orçamentárias.
são fixados de forma taxativa e sujeitam o infrator às conseqüências da lei, entre as quais a impossibilidade de contratar, em qualquer hipótese, operações de crédito.
são repartidos em limites específicos por Poder e órgão nas esferas federal, estadual e municipal, podendo essa distribuição interna ser alterada pela lei de diretrizes orçamentárias, observado o limite global de cada ente.
são discriminados de forma igualitária para a União, Estados e Municípios.
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