O instituto da transferência voluntária
não exige dotação orçamentária, por falta de compulsoriedade.
pode ser utilizado como reforço orçamentário para pagamento de despesas com pessoal.
não pode ser realizado, se vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, independentemente da finalidade.
não pode ser realizado, se o beneficiário estiver descumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde, mesmo em relação a ações de educação, saúde e assistência social.
compreende a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, destinados ao Sistema Único de Saúde.
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