O artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal reza o seguinte:
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, ............segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
O trecho que completa e dá sentido ao texto do artigo 9º é:
redução nos gastos da folha de pagamentos.
limitação de empenho e movimentação financeira.
suspensão dos pagamentos de contratos de fornecedores externos.
suspensão dos pagamentos a pessoas físicas.
sustação dos 10 últimos empenhos realizados antes da identificação.
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