Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2013
O Art. 24 da Lei Complementar N° 101, de 4 de Maio de 2000, estabelece que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5° do art. 195 da Constituição, atendidas as exigências do art. 17, da mesma Lei, que trata das despesas obrigatórias e caráter continuado. Seu § 1° estabelece que fica dispensado da compensação do art. 17 o aumento de despesas decorrentes de:
I. concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente; II. observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; III. expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados; IV. reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real; V. cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde e à educação. Apenas três dessas condições são, de fato, citadas na Lei. Identifique-as.{TITLE}
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