Questão número 630060

O Art. 24 da Lei Complementar N° 101, de 4 de Maio de 2000, estabelece que “nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5° do art. 195 da Constituição, atendidas as exigências do art. 17, da mesma Lei, que trata das despesas obrigatórias e caráter continuado”. Seu § 1° estabelece que fica dispensado da compensação do art. 17 o aumento de despesas decorrentes de:

I. concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

II. observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

III. expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

IV. reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real;

V. cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde e à educação.

Apenas três dessas condições são, de fato, citadas na Lei. Identifique-as.

  • A. I, III e V.
  • B. I, III e IV.
  • C. I, IV e V.
  • D. II, III e V.
  • E. II, IV e V.
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