Tendo em vista o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF sobre renúncia de receitas e as regras para a contabilização da receita pública, constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP, é correto afirmar:
havendo aumento de alíquota de tributos para compensar a renúncia de receitas, não é necessário que a contabilidade faça a evidenciação dessa renúncia.
embora a LRF permita que a estimativa da receita seja feita já considerando a renúncia, para efeitos de evidenciação e transparência, o montante dessa renúncia deve ser contabilizado no momento da estimativa ou do registro da arrecadação.
as renúncias mediante o cancelamento de créditos de montantes inferiores ao custo de cobrança e as decorrentes de remissão, não necessitam ser registradas e evidenciadas pela contabilidade.
as renúncias de receitas concedidas nos termos do que dispõe a LRF somente são objeto da contabilidade aplicada ao setor público, caso impliquem no comprometimento das metas fi scais do ente.
tendo em vista que as renuncias de receitas não transitam pelo caixa do ente nem afetam o patrimônio, seu registro pela contabilidade é desnecessário.
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