Conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 101 de 2000, para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como empresa controlada:
a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
empresa controla que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...