A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 50, determina que a escrituração das contas públicas observará:
- A. a despesa e a assunção de compromissos serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência;
- B. as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos patrimoniais e orçamentários específicos;
- C. a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos;
- D. a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
- E. no caso das demonstrações conjuntas, incluir-se-ão as operações intragovernamentais.