Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a escrituração e consolidação das contas, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, observará o seguinte:
A disponibilidade orçamentária constará de registro próprio, de modo que as dotações vinculadas a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificadas e escrituradas de forma individualizada.
A despesa e a assunção de compromissos, bem como, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros, serão registrados segundo o regime de competência.
As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em conjunto com os demonstrativos financeiros e orçamentários do orçamento fiscal.
Apenas as operações de crédito e as inscrições em Restos a Pagar deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
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