De acordo com o art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere:
ao atingimento das metas estabelecidas na lei orçamentária anual;
aos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Exercícios Anteriores;
às medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite;
às providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos padrões históricos;
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