Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a sociedade cuja maioria de capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação é denominada
Sociedade de Propósito Específico.
Sociedade em Conta de Participação.
Empresa Estatal Independente.
Empresa Estatal Dependente.
Empresa Controlada.
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