De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios é denominada despesa
obrigatória para atender operações de caráter assistencial por tempo indeterminado.
com investimento governamental por tempo determinado.
com operações governamentais por tempo determinado.
obrigatória de caráter continuado.
obrigatória para investimento com prazo superior a dois anos.
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