A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) impõe que a operação de crédito:
A. por antecipação de receita esteja proibida no último ano de mandato do Prefeito Municipal
B. com infração aos termos legais seja considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, acrescido de juros e demais encargos financeiros
C. entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, seja precedida de autorização do Banco Central do Brasil
D. por meio de assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, seja autorizada pelo Chefe do Executivo