De acordo com o art. 2º § 5º da Lei de Execução Fiscal(Lei nº 6.830/80), o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
o nome do devedor, não dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
o valor originário da dívida, bem como o termo inicial, não havendo necessidade da forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
a origem e a natureza, não havendo necessidade de explicitar o fundamento legal ou contratual da dívida;
a indicação se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
o número da inscrição não datado, no Registro de Dívida Ativa;
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