A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Tendo como base o art. 2º, IV, da referida Lei pode-se afirmar que a receita correspondente ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição, é denominada de acordo com o texto literal:
receita bruta;
receita ordinária;
receita corrente de capital;
receita extraordinária;
receita corrente líquida.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...