A Lei Complementar nº 101/2000 introduziu o princípio da responsabilidade na gestão fiscal de estados e municípios, mas, também procurou proteger as políticas sociais ao
isentar o aumento de despesas sociais de demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
descaracterizar os gastos com assistência social como despesa obrigatória de caráter continuado.
interpretar como transferência voluntária todo gasto com ações de educação, saúde e assistência social.
excetuar as despesas relativas a ações de educação, saúde e assistência social para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias.
considerar que apenas despesas obrigatórias de caráter continuado derivadas de lei estão isentas de tributação.
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