Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
De acordo com o parágrafo único do art. 8.o da Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,
até 30 dias após a publicação dos orçamentos.
até 90 dias após a publicação dos orçamentos.
até 120 dias após a publicação dos orçamentos.
até 180 dias após a publicação dos orçamentos.
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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