Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2000
Com referência à Instrução Normativa n.º 1/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, que trata da celebração de convênios de natureza financeira, e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.
Ao titular de poder ou de seus órgãos, nas três esferas da administração, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, somente será permitido assumir obrigações que possam ser cumpridas integralmente até o seu final; havendo parcelas cujos vencimentos ultrapassem o exercício financeiro, estas deverão ser incluídas em restos a pagar, para serem pagas de acordo com as disponibilidades supervenientes, depois de atendida a programação orçamentária do exercício subseqüente.
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