De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal não poderá exceder ao percentual discriminado para a União de
60%, da receita corrente líquida, em cada período de apuração.
50%, da receita de capital corrente, no período de vigência do plano plurianual.
50%, da receita corrente líquida, em cada período de apuração.
50%, da receita de capital líquida, no período de vigência do plano plurianual.
60%, da receita líquida, em cada período de apuração, na vigência do plano plurianual.
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