De acordo com a normatização federal aplicável, as transferências de recursos orçamentários da União a órgão e a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, operase mediante
- A. convênio ou termo de execução descentralizada, quando se tratar de descentralização de créditos entre órgãos ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal da União.
- B. contrato de repasse, no caso de repasse a órgãos ou entidades de outros entes federados, independentemente do valor.
- C. termo de cooperação, facultativamente à celebração de convênio, quando se tratar de compromisso de conjugação de esforços que envolva contrapartida em valor equivalente aos recursos repassados pela União.
- D. contrato de programa, na hipótese de gestão associada de serviços de interesse público por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, precedido de lei autorizativa.
- E. convênio, quando envolver a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, cuja celebração será precedida de chamamento público visando à seleção de projetos ou entidades.