À luz da norma de regência, a licitação é dispensável
- A. para a celebração com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, de contratos de prestação de serviços para atividades contempladas no contrato de gestão.
- B. para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
- C. para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, se tal artista for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- D. para a celebração de qualquer tipo de contrato se, mesmo sendo possível a realização da licitação, não tenham surgido interessados em licitação realizada para tal fim e a repetição da licitação cause prejuízo.
- E. para as compras, pelas Forças Armadas, de material de uso pessoal e administrativo, se houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres.