De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação, informando quais medidas serão adotadas para o combate à sonegação, à cobrança da dívida ativa e aos créditos executáveis pela via administrativa será executado
- A. pelos titulares dos poderes, até vinte dias após a publicação do orçamento anual.
- B. pelo Controle Interno do Poder Executivo, até vinte dias após a publicação do orçamento anual.
- C. pelo Governador, na esfera estadual, após aprovação do Tribunal de Contas do Estado.
- D. pelo Controle Interno do Poder Executivo, após aprovação do Tribunal de Contas.
- E. pelo Poder Executivo, até trinta dias após a publicação do orçamento anual.