De acordo com o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, será acompanhado de:
- A. Compatibilidade com o plano anual e o projeto de incentivos fiscais, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
- B. Licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.
- C. Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
- D. Dotação específica, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas, previstas no programa anual, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
- E. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos cinco subsequentes.