De acordo com o preceituado na Lei de Responsabilidade Fiscal, deve-se ter como CORRETA a definição:
- A. concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
- B. dívida pública consolidada ou fundada: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
- C. operação de crédito: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
- D. operação de investimento: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas.
- E. dívida pública mobiliária: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.